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Prazos & CPC •

Prazos Fatais do CPC para Peritos Judiciais

Os cinco prazos entre a nomeação e o encerramento da perícia, o que acontece quando um passa e como pedir prorrogação sem enfraquecer o pedido.

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Equipe Radar Perito
Revisão técnica: Cristiano Magrini, perito judicial há mais de 20 anos, especialista em computação forense
Atualizado em 2026-09-08
Revisão Técnica

Quase todo perito que perde um prazo perde o segundo, não o primeiro.

O prazo de aceite todo mundo respeita, porque a nomeação chega com cara de urgência. O que passa despercebido é o pedido de esclarecimento que chega três meses depois, quando o laudo já foi entregue e o processo saiu do radar mental. É ali, e não na entrega do laudo, que mais perito acaba substituído.

Este texto acompanha os cinco prazos na ordem em que eles aparecem no processo.

1. Aceitar o encargo — 5 dias úteis

Publicada a nomeação, o perito tem cinco dias para se manifestar sobre a aceitação e apresentar proposta de honorários (art. 465, §1º, do CPC). Os cinco dias correm em dias úteis, e o dia da publicação não conta.

Não é um prazo difícil de cumprir. É um prazo fácil de não ver: se a intimação sai numa quinta-feira e você só abre o DJEN na segunda seguinte, já queimou dois dos cinco dias sem saber que existia um encargo.

2. Entregar o laudo — o prazo que o juiz fixar

Não há número fixo. O juiz arbitra caso a caso no despacho de nomeação, olhando complexidade, volume dos autos e necessidade de diligência (art. 465). Trinta dias e noventa dias são igualmente comuns, dependendo da vara e da matéria.

Confira em que unidade o prazo foi fixado antes de contar qualquer coisa. Prazo em dias segue a regra dos dias úteis do art. 219. Prazo em meses segue contagem contínua, como no direito civil. É uma leitura de dez segundos no despacho que evita um erro de uma semana inteira.

3. Pedir prorrogação — antes do vencimento, e com motivo

O art. 476 permite prorrogar por até metade do prazo original, mediante pedido motivado. Duas coisas decidem se o pedido é deferido.

A primeira é o momento. Pedido protocolado no último dia soa como quem não se organizou; pedido protocolado quando o problema apareceu soa como quem está acompanhando o trabalho. Se você percebeu na terceira semana que a empresa não vai entregar a documentação a tempo, peça na terceira semana.

A segunda é a motivação. "O prazo está terminando" não é motivo. "A instituição financeira respondeu ao ofício informando que os extratos de 2019 a 2021 estão em arquivo morto e serão disponibilizados em 30 dias" é motivo, porque descreve um fato verificável nos autos.

4. As partes se manifestam — 15 dias comuns

Entregue o laudo, abre-se prazo comum de quinze dias para as partes se manifestarem e pedirem esclarecimentos (art. 477, §1º).

Este prazo não é seu. Mas é ele que determina se vai existir um quinto prazo, e é por isso que o processo não deveria sair do seu controle no dia da entrega. Se você arquiva o caso mentalmente quando protocola o laudo, tem quinze dias para ser surpreendido.

5. Responder aos esclarecimentos — prazo próprio

Se houver pedido de esclarecimento, o juízo fixa um prazo específico para a resposta, geralmente mais curto que o da entrega do laudo. Também em dias úteis. Também com as mesmas consequências em caso de descumprimento.

É o prazo que mais se perde, pela razão que abre este texto: ele chega quando o processo já saiu da lista mental de casos ativos.

O que acontece se um deles passar

O CPC não trata atraso como falha administrativa. Trata como descumprimento do encargo, e as consequências não dependem de má-fé — bastam a ausência de justificativa legítima e tempestiva.

O juiz pode substituir o perito (art. 468), o que encerra o vínculo com o processo e interrompe a remuneração. Os honorários já fixados podem ser perdidos ainda que parte do trabalho tenha sido feita. Há comunicação ao órgão de classe. E, em descumprimento sem justa causa, há previsão de responsabilização por perdas e danos.

Vale registrar o que isso significa na prática para quem vive de nomeação: a substituição fica registrada. Nenhuma dessas consequências é reversível com um pedido de desculpas nos autos.

Um cuidado extra para quem atua em mais de um tribunal

Não existe calendário forense único no Brasil. Cada tribunal publica o seu, normalmente em janeiro, no site institucional.

Isso quer dizer que a mesma data pode ser dia útil num processo e feriado forense no outro. Um prazo de cinco dias contado a partir da mesma intimação vence em dias diferentes conforme o tribunal. Quem atua só na Justiça Estadual de um estado consegue guardar isso de cabeça. Quem acumula TJ, TRT e Justiça Federal não consegue, e é justamente aí que a contagem mental começa a divergir da contagem real sem que ninguém perceba.


Se a sua carteira já passou do ponto em que dá para acompanhar isso numa planilha, o Cálculo de Prazos Fatais do CPC do Radar Perito calcula os vencimentos a partir da data de intimação, aplica o calendário do tribunal de cada processo e avisa antes de cada vencimento.

Conteúdo informativo, escrito da perspectiva de quem atua como perito. Não substitui a leitura do processo real nem orientação jurídica — prazos podem variar conforme decisão específica do juízo.

Dados protegidos conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Saiba como →

Aviso de Escopo Informativo e Ferramenta de Apoio: O Radar Perito é uma plataforma de produtividade e apoio à organização da rotina pericial. O conteúdo disponibilizado não substitui a conferência direta dos atos processuais, intimações, publicações nos Diários de Justiça ou prazos no sistema do tribunal correspondente, sendo do perito nomeado a responsabilidade final pelo cumprimento de seus deveres técnicos e jurídicos.

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