Na perícia digital, a prova tem prazo de validade
Nenhuma outra especialidade convive com isso. O imóvel continua lá, o documento continua no cartório, o periciando continua existindo. O registro de acesso a uma aplicação de internet, não: o Marco Civil da Internet estabelece guarda obrigatória por seis meses para registros de acesso a aplicações e por um ano para registros de conexão. Passado o prazo, o provedor pode simplesmente não ter mais o dado.
Isso inverte a lógica de urgência do trabalho. Em quase toda perícia, o prazo que aperta é o de entrega do laudo. Aqui existe um prazo anterior e mais duro: o de requerer a preservação ou a apresentação do registro antes que ele deixe de existir. Uma nomeação que chega oito meses depois do fato pode significar que a resposta ao quesito principal já não é obtenível.
Por isso o primeiro ato útil de muitas perícias digitais não é examinar nada — é peticionar pedindo que o juízo oficie o provedor com urgência.
Cadeia de custódia: o que separa evidência de arquivo
Um arquivo copiado de um computador é um arquivo. Evidência é o mesmo arquivo com demonstração de que ele não mudou entre a coleta e o exame, e de que qualquer pessoa refazendo o procedimento chegaria ao mesmo resultado.
Na prática, isso significa imagem forense bit a bit em vez de cópia simples, bloqueio de escrita durante a aquisição, cálculo de hash na origem e reconferência a cada etapa, e registro datado de quem teve acesso ao material entre uma coisa e outra. O art. 473 do CPC exige indicação do método utilizado no laudo; em perícia digital, o método é justamente esse encadeamento, e ele precisa estar descrito de forma que a parte contrária consiga reproduzi-lo.
Um laudo digital que apresenta conclusões sem descrever a aquisição é vulnerável exatamente onde mais dói: na admissibilidade da prova, não no mérito técnico.
Três famílias de trabalho sob o mesmo rótulo
| Família | Objeto típico | O que costuma travar |
|---|---|---|
| Forense digital | Recuperação e análise de dados em computador, celular, nuvem e correio eletrônico | Criptografia, senha e volume de dados |
| Crimes cibernéticos e fraude | Invasão, estelionato eletrônico, fraude bancária, autoria de mensagem | Prazo de guarda do registro no provedor |
| Propriedade intelectual | Plágio de software, comparação de código-fonte, uso não autorizado de obra | Acesso ao código das duas partes |
A terceira merece nota. A Lei do Software e a Lei de Direitos Autorais tratam programa de computador como obra protegida, e a perícia de plágio raramente se resolve comparando arquivos: envolve identificar estrutura, sequência e organização do código, separar o que é expressão original do que é solução técnica inevitável, e frequentemente lidar com uma das partes que não quer entregar o próprio código. É perícia com dependência de terceiro embutida, igual à contábil.
Tempo de máquina não é tempo de trabalho — e a proposta precisa dizer isso
Aquisição de imagem forense de um disco de dois terabytes leva horas. Indexação e processamento levam mais. Nenhum desses períodos é tempo de análise, mas todos são tempo de calendário, e todos consomem prazo.
Quem propõe honorários contando apenas as horas de análise subestima o cronograma e depois pede prorrogação por um motivo que já era previsível na nomeação. A proposta ganha muito ao discriminar aquisição, processamento e análise como etapas separadas, com estimativa própria — é o tipo de detalhamento que sustenta valor e evita o pedido de prorrogação constrangedor três semanas depois.
LGPD e o dispositivo que pertence a outra pessoa
O celular examinado guarda conversas de dezenas de pessoas que não são parte no processo. O computador da empresa guarda dados de clientes. A extração é total; o objeto da perícia não é.
Isso impõe uma disciplina que não existe em outras especialidades: delimitar no laudo o escopo efetivamente examinado, justificar por que aquele recorte responde aos quesitos, e tratar o material excedente com a mesma responsabilidade de guarda que se aplica a qualquer documento sob custódia. É também um argumento técnico legítimo contra quesitos genéricos que pedem, na prática, devassa.
O que o Radar Perito controla nessa rotina
Dois relógios por processo
O prazo do laudo e o prazo de preservação da prova, com alertas separados no WhatsApp e no e-mail.
Autos volumosos com IA
Leitura de PDFs extensos com localização dos quesitos e do objeto, sempre com o trecho de origem disponível para conferência.
Processamento local do PDF
O arquivo do processo é lido no seu navegador; só o texto extraído gera as sugestões, sem upload do original.
Honorários por etapa
Controle de valores arbitrados, levantamento parcial e atualização monetária com índice sempre identificado.
O monitoramento do DJEN e do Datajud traz nomeações e pedidos de esclarecimento, e a contagem de prazos aplica o calendário forense do tribunal de cada processo — relevante para perícia digital, que costuma cair tanto na Justiça Comum quanto na Federal e na do Trabalho.