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Especialidade Pericial

Sistema de Gestão para Peritos de Segurança do Trabalho

Insalubridade e periculosidade, vistoria em ambiente que já mudou, documentação da empresa e prazos da Justiça do Trabalho no mesmo lugar.

O objeto da perícia já não existe mais como era

É a particularidade que define esta especialidade. O reclamante saiu da empresa há três anos. A linha de produção foi reformada. O setor mudou de prédio. O produto químico foi substituído. A perícia, no entanto, precisa dizer se havia exposição naquele período, não hoje.

Daí decorre quase toda a dificuldade operacional: a vistoria raramente basta por si. Ela precisa ser somada a documentação histórica da empresa, a depoimento sobre como o trabalho era executado, e não raro a exame de posto de trabalho similar, quando o original não pode mais ser observado. Cada uma dessas frentes tem prazo próprio de obtenção, e nenhuma delas depende de você.

A base legal que organiza o trabalho

O art. 195 da CLT reserva a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade a perícia realizada por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho devidamente registrado. É uma reserva técnica que poucos ramos periciais têm, e que define quem pode ser nomeado.

O enquadramento propriamente dito se dá contra duas normas regulamentadoras: a NR-15, que trata das atividades e operações insalubres e fixa os limites de tolerância, e a NR-16, que trata das atividades e operações perigosas. Não é apreciação livre — é comparação entre o que foi medido ou constatado e o que a norma estabelece.

Vale lembrar ainda a Súmula 80 do TST: o fornecimento de equipamento de proteção aprovado, quando efetivamente elimina a insalubridade, exclui o adicional. Na prática, isso transforma a ficha de entrega de EPI e o registro de treinamento em peças centrais do laudo, e não em anexo burocrático.

Os documentos que decidem o laudo

Antes da vistoria, e às vezes em vez dela, o trabalho é documental. Os itens abaixo costumam ser requeridos logo no início, porque demoram a chegar:

Empresa que não entrega documentação é a causa mais comum de prorrogação nesta especialidade. Registrar a data em que cada item foi solicitado, e a data em que chegou ou não chegou, é o que transforma um pedido de mais prazo em fato demonstrável nos autos.

Medir é uma etapa com agenda própria

Agentes físicos exigem instrumentação e condições específicas: dosimetria de ruído ao longo da jornada real, avaliação de calor em regime representativo, medição de vibração em operação normal. Isso significa vistoria em dia e horário em que a atividade esteja de fato acontecendo — não na segunda-feira em que era mais conveniente para todo mundo.

Agentes químicos podem exigir coleta e envio a laboratório, com prazo de resultado que corre fora do seu controle. Agentes biológicos costumam ser avaliados qualitativamente, pelo enquadramento da atividade.

A consequência para a proposta de honorários é direta: uma perícia que exige duas visitas em turnos diferentes e um ensaio laboratorial não tem o mesmo custo de uma avaliação qualitativa resolvida numa manhã. Discriminar isso na proposta, antes do arbitramento, é o que evita descobrir o problema no meio do prazo.

Quesitos que se repetem

A quesitação nesta área é estável o suficiente para permitir um roteiro: caracterização do agente, enquadramento na norma, grau apurado, período de exposição, habitualidade, e eficácia do equipamento de proteção fornecido. Reconhecer essa estrutura permite planejar a vistoria já sabendo o que precisa ser observado e registrado, em vez de descobrir na redação do laudo que faltou uma medição.

O que o Radar Perito controla nessa rotina

Cada processo guarda separadamente a data da vistoria, os documentos solicitados à empresa com data de pedido e de chegada, eventuais retornos ao local e o prazo do laudo — com alerta próprio para cada um e sincronização com a agenda que você já usa.

Nomeações e pedidos de esclarecimento chegam pelo monitoramento do DJEN e do Datajud, com contagem de prazo pelo calendário forense do TRT de cada caso. No financeiro, perícias trabalhistas concentram honorários sob assistência judiciária gratuita, com intervalo longo entre arbitramento e pagamento — período em que a atualização monetária, com índice identificado, é o que preserva o valor.

Dados protegidos conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Saiba como →

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Perguntas Frequentes

Respostas claras sobre as funcionalidades e segurança do Radar Perito.

O sistema serve para perito nomeado em Vara do Trabalho?

Sim. O monitoramento cobre as publicações do DJEN nos TRTs, e a contagem de prazos aplica o calendário forense do tribunal de cada processo — o que importa para quem acumula Justiça do Trabalho e Justiça Comum, cujos feriados forenses não coincidem.

Aviso de Escopo Informativo e Ferramenta de Apoio: O Radar Perito é uma plataforma de produtividade e apoio à organização da rotina pericial. O conteúdo disponibilizado não substitui a conferência direta dos atos processuais, intimações, publicações nos Diários de Justiça ou prazos no sistema do tribunal correspondente, sendo do perito nomeado a responsabilidade final pelo cumprimento de seus deveres técnicos e jurídicos.

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