Tabela de Prazos do Perito no CPC 2026 (Dias Úteis)
Tabela completa dos prazos do perito judicial: aceite, proposta de honorários, entrega do laudo e esclarecimentos. Contagem em dias úteis, art. 219 do CPC.
Página de consulta rápida. Se você chegou aqui com um prazo correndo, a tabela abaixo resolve.
Os prazos
| Ato | Prazo | Base legal | Contagem |
|---|---|---|---|
| Aceitar o encargo e apresentar proposta de honorários | 5 dias | art. 465, §1º | Dias úteis |
| Parte indicar assistente técnico e apresentar quesitos | 15 dias | art. 465, §1º, III | Dias úteis |
| Entregar o laudo | Fixado pelo juiz | art. 465, caput | Dias úteis, se fixado em dias |
| Pedir prorrogação | Até metade do prazo original, antes do vencimento | art. 476 | Dias úteis |
| Partes se manifestarem sobre o laudo | 15 dias, comum | art. 477, §1º | Dias úteis |
| Perito responder a esclarecimentos | Fixado pelo juízo | art. 477, §2º | Dias úteis |
Texto integral do Código de Processo Civil no Planalto.
A regra que vale para todos eles
"Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis." (art. 219 do CPC)
Ficam de fora sábados, domingos, feriados nacionais e estaduais e os feriados forenses de cada tribunal. O dia da intimação não conta: a contagem começa no primeiro dia útil seguinte.
Atenção à unidade em que o prazo foi fixado. A regra dos dias úteis vale para prazo em dias. Prazo fixado em meses ou anos segue contagem contínua do direito civil. Antes de contar, confirme no despacho o que está escrito.
Contagem sem feriado
Intimação na sexta-feira, prazo de 5 dias úteis:
| Dia | Conta? | |
|---|---|---|
| Sexta (intimação) | Não | dia do ato |
| Sábado e domingo | Não | |
| Segunda | Sim | 1º |
| Terça | Sim | 2º |
| Quarta | Sim | 3º |
| Quinta | Sim | 4º |
| Sexta seguinte | Sim | 5º — vence |
Contagem com feriado na quarta
Mesma intimação, mesmo prazo, feriado nacional na quarta:
| Dia | Conta? | |
|---|---|---|
| Sexta (intimação) | Não | dia do ato |
| Sábado e domingo | Não | |
| Segunda | Sim | 1º |
| Terça | Sim | 2º |
| Quarta (feriado) | Não | |
| Quinta | Sim | 3º |
| Sexta | Sim | 4º |
| Segunda seguinte | Sim | 5º — vence |
O feriado no meio empurrou o vencimento em um dia útil. Continuam sendo cinco dias; o que mudou foi a data.
Onde a contagem manual costuma errar
Quatro erros aparecem sempre:
Contar o dia da intimação como primeiro dia do prazo. Ele não entra.
Usar calendário genérico de feriados, sem os feriados forenses do tribunal responsável. Cada tribunal publica o seu no site institucional, normalmente em janeiro. Não há calendário nacional único, e ponto facultativo declarado pelo tribunal também suspende a contagem.
Aplicar a regra dos dias úteis a prazo fixado em meses, ou o contrário.
Manter a contagem antiga depois que o processo muda de tribunal por redistribuição de competência. Muda o tribunal, muda o calendário aplicável.
Conferência manual, quando você quiser checar
- Confirme a data do ato que inicia o prazo e a unidade em que ele foi fixado.
- Não conte o dia do ato.
- Avance dia a dia, pulando fins de semana, feriados nacionais, estaduais e forenses do tribunal daquele processo.
- Pare ao completar o número exigido. O último dia contado é o vencimento.
- Na dúvida sobre um feriado forense, confira no site do tribunal antes de fechar a conta.
Funciona bem para conferir um prazo. Não funciona como rotina para uma carteira inteira, que é onde entra o Controle de Prazos Periciais do Radar Perito: ele aplica o calendário do tribunal de cada processo e avisa antes do vencimento.
Conteúdo informativo. Prazos podem variar conforme decisão específica do juízo — confirme sempre no processo.