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Prazos Processuais

Como contar prazos periciais em dias úteis (com exemplos)

O passo a passo da contagem de prazos processuais conforme o art. 219 do CPC.

RP
Equipe Radar Perito — revisão técnica pericial
Revisado e atualizado em 2026-09-03
Revisão Técnica Verificada

Um erro comum é contar prazo processual como se fosse prazo civil comum, em dias corridos. Desde a entrada em vigor do CPC de 2015, prazos processuais fixados em dias contam apenas os dias úteis — uma mudança que parece simples na teoria, mas que na prática exige atenção redobrada de quem lida com múltiplos processos em tribunais diferentes.

A regra do art. 219 do CPC

O texto da lei é direto: "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis." Ficam de fora sábados, domingos, feriados nacionais e estaduais, e os feriados forenses locais definidos por cada tribunal — que variam de comarca para comarca e devem ser conferidos no calendário do tribunal responsável.

Essa última parte é a que mais surpreende peritos que atuam em vários tribunais ao mesmo tempo: não existe um calendário único de feriados forenses no Brasil. Um perito que atua no TJSP e no TRT da 15ª Região, por exemplo, pode ter um mesmo dia útil na comarca de um tribunal e feriado forense no outro — o que muda a data final do prazo dependendo de qual processo está sendo contado.

Exemplo prático de contagem

Se o perito é intimado de uma decisão numa sexta-feira e tem prazo de 5 dias úteis para se manifestar, a contagem começa no primeiro dia útil seguinte (a intimação em si não conta) e pula sábados, domingos e feriados até completar os 5 dias úteis — não os 5 dias corridos seguintes ao ato.

Para visualizar melhor, veja como essa contagem se desenrola numa semana sem feriados:

Se houvesse um feriado nacional ou forense no meio dessa semana, o prazo simplesmente empurraria para o próximo dia útil disponível, estendendo a data final de vencimento na mesma proporção.

Quando o prazo NÃO é contado só em dias úteis

Prazos fixados em meses ou anos (por exemplo, "1 ano" de validade de um documento, ou um prazo prescricional) seguem a contagem contínua do direito civil, não a regra do art. 219 — que se aplica especificamente a prazos processuais contados em dias. Essa distinção é importante porque nem todo prazo mencionado num processo é, automaticamente, um prazo "em dias úteis": é preciso primeiro identificar em que unidade o prazo foi fixado antes de aplicar qualquer regra de contagem.

Outro ponto que merece atenção: a regra de dias úteis vale para prazos processuais, isto é, prazos fixados dentro da relação processual (para a prática de atos no processo). Prazos de natureza material — como o prazo para pagamento de uma obrigação contratual, por exemplo — seguem outras regras, normalmente as do Código Civil, contadas em dias corridos.

Um segundo exemplo: quando há feriado no meio da contagem

Usando o mesmo exemplo anterior — intimação numa sexta-feira, prazo de 5 dias úteis — agora suponha que a quarta-feira seguinte seja feriado nacional:

Note que o feriado no meio da semana empurrou o vencimento do prazo em um dia útil adicional, mesmo sem alterar o número de dias úteis exigido (continuam sendo 5). Esse é exatamente o tipo de ajuste que se perde com facilidade numa contagem manual feita de cabeça ou numa agenda que não considera o calendário forense específico daquele tribunal.

Por que isso importa tanto para o perito

Errar a contagem para menos pode levar a perder um prazo real, com todas as consequências já conhecidas: substituição do perito, perda de honorários e até comunicação ao órgão de classe. Errar para mais, por outro lado, pode fazer o perito achar que ainda tem tempo quando já não tem — um erro silencioso que só aparece quando já é tarde para corrigir.

Automatizar essa contagem, considerando os feriados corretos de cada tribunal envolvido, reduz o risco dos dois erros ao mesmo tempo. Isso é especialmente relevante para peritos que atuam simultaneamente em:

Perguntas frequentes

Um feriado municipal entra na contagem? Depende: o que conta é o feriado forense declarado pelo tribunal responsável por aquele processo, que costuma incorporar feriados municipais relevantes para a comarca — mas isso precisa ser conferido no calendário oficial do tribunal, e não presumido apenas pelo calendário civil do município.

E se o prazo terminar num dia que o fórum não abre por outro motivo (ponto facultativo, por exemplo)? Pontos facultativos declarados pelo tribunal também suspendem a contagem, empurrando o vencimento para o próximo dia de expediente forense normal.

A contagem começa no dia da intimação ou no dia seguinte? Como regra geral, o dia do ato processual (intimação, publicação) não é contado — a contagem começa no primeiro dia útil subsequente, conforme o exemplo mostrado acima.

Erros comuns na contagem manual

Alguns erros aparecem com frequência quando a contagem de prazos é feita manualmente, sem apoio de ferramenta especializada:

Perguntas frequentes

Os feriados forenses de um tribunal ficam disponíveis publicamente? Sim, cada tribunal costuma publicar seu calendário de feriados forenses e pontos facultativos em seu próprio site institucional, geralmente no início de cada ano — é essa fonte que deve ser consultada para confirmar exceções à contagem de dias úteis.

A regra de dias úteis vale também para prazos de recursos? Sim, prazos processuais fixados em dias, incluindo prazos recursais, seguem a mesma regra do art. 219 do CPC — a contagem apenas em dias úteis não é exclusiva dos prazos periciais, mas se aplica de forma geral aos prazos processuais fixados em dias.

Como conferir manualmente, se for necessário

Mesmo com apoio automatizado, é útil saber conferir uma contagem manualmente — por exemplo, para validar se a ferramenta que você usa está aplicando a regra corretamente. Um roteiro simples:

  1. Identifique a data do ato que dá início ao prazo (intimação, publicação) e confirme que o prazo foi fixado em dias, não em meses ou anos.
  2. Não conte o próprio dia do ato — a contagem começa no primeiro dia útil seguinte.
  3. Avance dia a dia, pulando sábados, domingos, feriados nacionais, feriados estaduais e feriados forenses específicos do tribunal responsável pelo processo.
  4. Continue até completar o número de dias úteis exigido — o último dia contado é a data de vencimento do prazo.
  5. Em caso de dúvida sobre um feriado forense específico, confirme diretamente no site institucional do tribunal responsável antes de finalizar a contagem.

Esse roteiro manual serve bem para conferência pontual, mas se torna impraticável como rotina principal à medida que o número de processos ativos cresce — é exatamente esse o cenário em que a automação da contagem passa a fazer diferença real no dia a dia.

Automatizando a contagem

O Controle de Prazos Periciais do Radar Perito calcula os vencimentos automaticamente a partir da data de intimação ou do despacho, aplicando a regra de dias úteis e considerando os feriados do tribunal correspondente, e envia alertas escalonados antes de cada data — sem exigir contagem manual, processo por processo.

Em resumo

A contagem em dias úteis, prevista no art. 219 do CPC, parece simples no papel, mas exige atenção a três variáveis que mudam de processo para processo: o dia de início da contagem, os feriados nacionais e estaduais, e os feriados forenses específicos de cada tribunal. Dominar essa lógica — e automatizá-la sempre que possível, especialmente para quem acompanha processos em mais de um tribunal — é o que garante que um prazo calculado "de cabeça" não acabe divergindo silenciosamente da data real de vencimento fixada pelo calendário forense aplicável.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou a leitura do processo real — prazos podem variar conforme decisão judicial específica.

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Perguntas Frequentes

Respostas claras sobre as funcionalidades e segurança do Radar Perito.

Todo prazo processual conta só em dias úteis?

Prazos processuais fixados em dias contam só dias úteis (art. 219, CPC). Prazos fixados em meses ou anos seguem a contagem contínua comum.

Feriados forenses entram na contagem?

Não. Feriados forenses locais, definidos por cada tribunal, também são excluídos da contagem e devem ser conferidos no calendário do tribunal responsável.

Aviso de Escopo Informativo e Ferramenta de Apoio: O Radar Perito é uma plataforma de produtividade e apoio à organização da rotina pericial. O conteúdo disponibilizado não substitui a conferência direta dos atos processuais, intimações, publicações nos Diários de Justiça ou prazos no sistema do tribunal correspondente, sendo do perito nomeado a responsabilidade final pelo cumprimento de seus deveres técnicos e jurídicos.

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