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Prazos & CPC •

Tabela de Prazos do Perito no CPC 2026 (Dias Úteis)

Tabela completa dos prazos do perito judicial: aceite, proposta de honorários, entrega do laudo e esclarecimentos. Contagem em dias úteis, art. 219 do CPC.

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Equipe Radar Perito
Revisão técnica: Cristiano Magrini, perito judicial há mais de 20 anos, especialista em computação forense
Atualizado em 2026-09-08
Revisão Técnica

Página de consulta rápida. Se você chegou aqui com um prazo correndo, a tabela abaixo resolve.

Os prazos

AtoPrazoBase legalContagem
Aceitar o encargo e apresentar proposta de honorários5 diasart. 465, §1ºDias úteis
Parte indicar assistente técnico e apresentar quesitos15 diasart. 465, §1º, IIIDias úteis
Entregar o laudoFixado pelo juizart. 465, caputDias úteis, se fixado em dias
Pedir prorrogaçãoAté metade do prazo original, antes do vencimentoart. 476Dias úteis
Partes se manifestarem sobre o laudo15 dias, comumart. 477, §1ºDias úteis
Perito responder a esclarecimentosFixado pelo juízoart. 477, §2ºDias úteis

Texto integral do Código de Processo Civil no Planalto.

A regra que vale para todos eles

"Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis." (art. 219 do CPC)

Ficam de fora sábados, domingos, feriados nacionais e estaduais e os feriados forenses de cada tribunal. O dia da intimação não conta: a contagem começa no primeiro dia útil seguinte.

Atenção à unidade em que o prazo foi fixado. A regra dos dias úteis vale para prazo em dias. Prazo fixado em meses ou anos segue contagem contínua do direito civil. Antes de contar, confirme no despacho o que está escrito.

Contagem sem feriado

Intimação na sexta-feira, prazo de 5 dias úteis:

DiaConta?
Sexta (intimação)Nãodia do ato
Sábado e domingoNão
SegundaSim1º
TerçaSim2º
QuartaSim3º
QuintaSim4º
Sexta seguinteSim5º — vence

Contagem com feriado na quarta

Mesma intimação, mesmo prazo, feriado nacional na quarta:

DiaConta?
Sexta (intimação)Nãodia do ato
Sábado e domingoNão
SegundaSim1º
TerçaSim2º
Quarta (feriado)Não
QuintaSim3º
SextaSim4º
Segunda seguinteSim5º — vence

O feriado no meio empurrou o vencimento em um dia útil. Continuam sendo cinco dias; o que mudou foi a data.

Onde a contagem manual costuma errar

Quatro erros aparecem sempre:

Contar o dia da intimação como primeiro dia do prazo. Ele não entra.

Usar calendário genérico de feriados, sem os feriados forenses do tribunal responsável. Cada tribunal publica o seu no site institucional, normalmente em janeiro. Não há calendário nacional único, e ponto facultativo declarado pelo tribunal também suspende a contagem.

Aplicar a regra dos dias úteis a prazo fixado em meses, ou o contrário.

Manter a contagem antiga depois que o processo muda de tribunal por redistribuição de competência. Muda o tribunal, muda o calendário aplicável.

Conferência manual, quando você quiser checar

  1. Confirme a data do ato que inicia o prazo e a unidade em que ele foi fixado.
  2. Não conte o dia do ato.
  3. Avance dia a dia, pulando fins de semana, feriados nacionais, estaduais e forenses do tribunal daquele processo.
  4. Pare ao completar o número exigido. O último dia contado é o vencimento.
  5. Na dúvida sobre um feriado forense, confira no site do tribunal antes de fechar a conta.

Funciona bem para conferir um prazo. Não funciona como rotina para uma carteira inteira, que é onde entra o Controle de Prazos Periciais do Radar Perito: ele aplica o calendário do tribunal de cada processo e avisa antes do vencimento.

Conteúdo informativo. Prazos podem variar conforme decisão específica do juízo — confirme sempre no processo.

Dados protegidos conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Saiba como →

Aviso de Escopo Informativo e Ferramenta de Apoio: O Radar Perito é uma plataforma de produtividade e apoio à organização da rotina pericial. O conteúdo disponibilizado não substitui a conferência direta dos atos processuais, intimações, publicações nos Diários de Justiça ou prazos no sistema do tribunal correspondente, sendo do perito nomeado a responsabilidade final pelo cumprimento de seus deveres técnicos e jurídicos.

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