A perícia contábil só começa quando os documentos chegam
É a diferença estrutural desta especialidade. O prazo do laudo passa a correr da intimação, mas o trabalho só pode começar quando a instituição financeira responde ao ofício, quando a empresa apresenta os livros, quando a parte junta os extratos do período. Entre o começo do prazo e o começo do trabalho existe um intervalo que não depende de você e que ninguém mede.
Quem acompanha uma carteira grande convive com processos em três estados simultâneos: aguardando documento, em cálculo, e aguardando esclarecimento. Os três parecem iguais numa planilha de prazos. Não são.
O termo de diligência é o que sustenta a prorrogação
As normas do Conselho Federal de Contabilidade sobre perícia contábil tratam o termo de diligência como instrumento formal de solicitação de documentos e informações. Ele tem uma segunda função, menos comentada: constrói o registro datado de que você pediu, de quem pediu e quando.
Essa memória é exatamente o que diferencia um pedido de prorrogação deferido de um indeferido. Informar ao juízo que a instituição respondeu ao ofício comunicando que os extratos de determinado período estão em arquivo morto, com prazo próprio de disponibilização, é fato verificável. Informar que o prazo está acabando não é.
Quatro trabalhos diferentes sob o mesmo rótulo
Perícia contábil é um guarda-chuva. Os quatro tipos abaixo têm ciclos, dependências e riscos distintos, e tratá-los como o mesmo item de agenda é o começo do problema:
| Tipo | Depende de | Onde costuma travar |
|---|---|---|
| Revisão de contrato bancário | Extratos e contratos da instituição | Resposta ao ofício |
| Liquidação de sentença e cálculos trabalhistas | Título judicial e parâmetros fixados | Divergência sobre o que a sentença determinou |
| Apuração de haveres | Livros e demonstrações da sociedade | Sócio que não entrega documentação |
| Contabilidade forense | Movimentação bancária e lançamentos | Volume e sigilo |
| Prestação de contas | Administração de bem ou recurso de terceiro | Documentação incompleta do período inteiro |
Prestação de contas: a perícia que examina um período, não um fato
Na ação de exigir contas o procedimento se desdobra em duas fases, e o perito costuma entrar na segunda, quando já está decidido que as contas são devidas e resta apurar o saldo. Aparece em inventário, em tutela e curatela, em administração de condomínio e sempre que alguém administrou bem ou recurso alheio.
A diferença em relação às outras frentes é o recorte temporal. Não se examina uma operação: examina-se tudo o que entrou e saiu ao longo de anos, em forma contábil, com receita e despesa especificadas e o respectivo saldo. Documentação faltante de um único exercício compromete a conclusão do conjunto — e quase sempre falta, porque quem administrou informalmente raramente guardou tudo.
Memória de cálculo, índice e a conta que o tribunal aceita
Um laudo contábil vive ou morre pela memória de cálculo. O art. 473 do CPC exige indicação do método utilizado e resposta conclusiva aos quesitos, o que em matéria de cálculo significa deixar visível cada parâmetro: índice aplicado, marco inicial, forma de capitalização, se há juros e a partir de quando.
Não existe índice universalmente correto. Ele varia conforme o tribunal e a natureza da causa — execução contra a Fazenda Pública segue parâmetro distinto de execução entre particulares. Qualquer atualização que não declare qual índice usou é um número que ninguém consegue conferir, e número que ninguém confere vira impugnação.
O que o Radar Perito acompanha
Cada processo guarda separadamente a data da solicitação de documentos, a data em que eles chegaram, o prazo do laudo e a fase financeira. Isso permite ver, sem abrir processo por processo, quais casos estão parados esperando terceiros há mais tempo do que deveriam — que é a informação que ninguém tem numa planilha e que decide quando pedir prorrogação.
A calculadora de honorários aplica correção monetária e juros com o índice sempre identificado, e gera memória de cálculo em PDF. O monitoramento do DJEN e do Datajud traz nomeações e pedidos de esclarecimento, com contagem de prazo pelo calendário forense do tribunal de cada caso.
Duas perguntas que aparecem sempre
O sistema faz o cálculo pericial?
Não substitui o software de cálculo que você já usa. Ele controla o processo em volta: prazos, documentos solicitados, honorários arbitrados, atualização monetária do valor devido e a memória correspondente.
Serve para quem atua também como assistente técnico?
Sim. O fluxo do assistente é mais curto e corre em paralelo ao prazo comum de manifestação das partes, e a plataforma trata os dois papéis separadamente.