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Especialidade Pericial

Sistema de Gestão para Peritos Contábeis e Financeiros

Controle do que trava a perícia contábil: documento solicitado e não entregue, prazo correndo, e a memória datada que sustenta um pedido de prorrogação.

A perícia contábil só começa quando os documentos chegam

É a diferença estrutural desta especialidade. O prazo do laudo passa a correr da intimação, mas o trabalho só pode começar quando a instituição financeira responde ao ofício, quando a empresa apresenta os livros, quando a parte junta os extratos do período. Entre o começo do prazo e o começo do trabalho existe um intervalo que não depende de você e que ninguém mede.

Quem acompanha uma carteira grande convive com processos em três estados simultâneos: aguardando documento, em cálculo, e aguardando esclarecimento. Os três parecem iguais numa planilha de prazos. Não são.

O termo de diligência é o que sustenta a prorrogação

As normas do Conselho Federal de Contabilidade sobre perícia contábil tratam o termo de diligência como instrumento formal de solicitação de documentos e informações. Ele tem uma segunda função, menos comentada: constrói o registro datado de que você pediu, de quem pediu e quando.

Essa memória é exatamente o que diferencia um pedido de prorrogação deferido de um indeferido. Informar ao juízo que a instituição respondeu ao ofício comunicando que os extratos de determinado período estão em arquivo morto, com prazo próprio de disponibilização, é fato verificável. Informar que o prazo está acabando não é.

Quatro trabalhos diferentes sob o mesmo rótulo

Perícia contábil é um guarda-chuva. Os quatro tipos abaixo têm ciclos, dependências e riscos distintos, e tratá-los como o mesmo item de agenda é o começo do problema:

TipoDepende deOnde costuma travar
Revisão de contrato bancárioExtratos e contratos da instituiçãoResposta ao ofício
Liquidação de sentença e cálculos trabalhistasTítulo judicial e parâmetros fixadosDivergência sobre o que a sentença determinou
Apuração de haveresLivros e demonstrações da sociedadeSócio que não entrega documentação
Contabilidade forenseMovimentação bancária e lançamentosVolume e sigilo
Prestação de contasAdministração de bem ou recurso de terceiroDocumentação incompleta do período inteiro

Prestação de contas: a perícia que examina um período, não um fato

Na ação de exigir contas o procedimento se desdobra em duas fases, e o perito costuma entrar na segunda, quando já está decidido que as contas são devidas e resta apurar o saldo. Aparece em inventário, em tutela e curatela, em administração de condomínio e sempre que alguém administrou bem ou recurso alheio.

A diferença em relação às outras frentes é o recorte temporal. Não se examina uma operação: examina-se tudo o que entrou e saiu ao longo de anos, em forma contábil, com receita e despesa especificadas e o respectivo saldo. Documentação faltante de um único exercício compromete a conclusão do conjunto — e quase sempre falta, porque quem administrou informalmente raramente guardou tudo.

Memória de cálculo, índice e a conta que o tribunal aceita

Um laudo contábil vive ou morre pela memória de cálculo. O art. 473 do CPC exige indicação do método utilizado e resposta conclusiva aos quesitos, o que em matéria de cálculo significa deixar visível cada parâmetro: índice aplicado, marco inicial, forma de capitalização, se há juros e a partir de quando.

Não existe índice universalmente correto. Ele varia conforme o tribunal e a natureza da causa — execução contra a Fazenda Pública segue parâmetro distinto de execução entre particulares. Qualquer atualização que não declare qual índice usou é um número que ninguém consegue conferir, e número que ninguém confere vira impugnação.

O que o Radar Perito acompanha

Cada processo guarda separadamente a data da solicitação de documentos, a data em que eles chegaram, o prazo do laudo e a fase financeira. Isso permite ver, sem abrir processo por processo, quais casos estão parados esperando terceiros há mais tempo do que deveriam — que é a informação que ninguém tem numa planilha e que decide quando pedir prorrogação.

A calculadora de honorários aplica correção monetária e juros com o índice sempre identificado, e gera memória de cálculo em PDF. O monitoramento do DJEN e do Datajud traz nomeações e pedidos de esclarecimento, com contagem de prazo pelo calendário forense do tribunal de cada caso.

Duas perguntas que aparecem sempre

O sistema faz o cálculo pericial?
Não substitui o software de cálculo que você já usa. Ele controla o processo em volta: prazos, documentos solicitados, honorários arbitrados, atualização monetária do valor devido e a memória correspondente.

Serve para quem atua também como assistente técnico?
Sim. O fluxo do assistente é mais curto e corre em paralelo ao prazo comum de manifestação das partes, e a plataforma trata os dois papéis separadamente.

Dados protegidos conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Saiba como →

Tire suas Dúvidas

Perguntas Frequentes

Respostas claras sobre as funcionalidades e segurança do Radar Perito.

Como o sistema auxilia peritos contadores na atualização de honorários?

O Radar Perito oferece calculadora com índices oficiais dos tribunais (TJSP, TRF, INPC, IPCA-E) e aplicação dos juros do Art. 406 do CC para atualização dos honorários arbitrados.

Aviso de Escopo Informativo e Ferramenta de Apoio: O Radar Perito é uma plataforma de produtividade e apoio à organização da rotina pericial. O conteúdo disponibilizado não substitui a conferência direta dos atos processuais, intimações, publicações nos Diários de Justiça ou prazos no sistema do tribunal correspondente, sendo do perito nomeado a responsabilidade final pelo cumprimento de seus deveres técnicos e jurídicos.

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