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Especialidade Pericial

Sistema de Gestão para Peritos Grafotécnicos e Documentoscopistas

Controle de guarda de originais, coleta de padrões de confronto e prazos de devolução de peças aos autos.

O problema que só a grafotécnica tem: o original sai dos autos e fica com você

Na maior parte das especialidades o perito trabalha sobre cópia digitalizada. Aqui, não. O exame grafotécnico e o documentoscópico recaem sobre o suporte físico: pressão do traço, ordem de sobreposição entre tinta e impressão, relevo no verso, tipo de papel, comportamento da tinta sob luz oblíqua e sob fontes de espectro distinto. Nada disso sobrevive a um PDF.

A consequência operacional é que, em algum momento do processo, você assume a guarda de documento original que pertence aos autos. Ele sai do cartório sob carga, atravessa o exame no seu laboratório e precisa voltar íntegro, com registro de que voltou. Um perito com seis processos ativos pode ter, ao mesmo tempo, quatro conjuntos de peças de tribunais diferentes na mesma sala.

Perder um prazo é ruim. Perder a rastreabilidade de um documento original é de outra ordem.

A cadeia completa, do aceite à devolução

A perícia grafotécnica tem mais etapas dependentes de terceiros do que qualquer outra especialidade. Cada uma delas é um ponto onde o cronograma pode parar:

  1. Aceite e proposta de honorários — cinco dias úteis da intimação (art. 465, parágrafo 1º, do CPC).
  2. Identificação da peça questionada — o documento cuja autoria ou autenticidade se discute, localizado nos autos e conferido fisicamente.
  3. Reunião das peças de confronto — os padrões contra os quais o questionado será comparado. Vêm de duas origens distintas, tratadas abaixo.
  4. Carga dos originais — retirada em cartório, com termo, prazo de permanência e responsabilidade sua sobre a integridade.
  5. Exame de laboratório — instrumental óptico, luz de espectro variável, medições e documentação fotográfica de cada convergência ou divergência apontada.
  6. Laudo — com objeto, método empregado, análise e resposta conclusiva a todos os quesitos (art. 473 do CPC).
  7. Devolução das peças — com protocolo, encerrando sua responsabilidade sobre os originais.
  8. Esclarecimentos — se as partes pedirem, em prazo próprio fixado pelo juízo.

Padrões de confronto: as duas origens e os dois riscos

O exame só existe se houver material de comparação adequado, e é aqui que a maioria dos atrasos nasce.

Padrões pré-existentes são documentos assinados fora do processo e antes dele — fichas de assinatura de banco ou cartório, contratos, cheques, documentos de identificação. O risco é de contemporaneidade: assinatura colhida quinze anos antes da questionada pode não servir, e você só descobre isso depois de recebê-la.

Padrões colhidos em juízo são produzidos em audiência designada para esse fim, com escrita ditada. O risco é de agenda: a audiência depende da pauta do juízo e do comparecimento da pessoa. Enquanto ela não acontece, o prazo do laudo continua correndo.

Essa é a situação clássica que justifica pedido de prorrogação motivado, apresentado antes do vencimento. E é a diferença entre um pedido deferido e um indeferido: quem registrou a data em que solicitou os padrões, a data da audiência designada e a data em que o material efetivamente chegou tem um pedido fundamentado em fato verificável nos autos. Quem não registrou tem apenas a alegação de que o prazo está acabando.

Documentoscopia: outro objeto, outros prazos

Quando o questionamento não é sobre quem assinou, mas sobre o que foi feito com o documento, o exame muda de natureza — e frequentemente de duração. Adulteração de valor, rasura, supressão química, montagem, enxerto de linha, autenticidade de impressão e de selo cartorário exigem instrumental e tempo diferentes do confronto de assinaturas.

Vale registrar que o art. 478 do CPC estabelece preferência por estabelecimentos oficiais especializados quando o exame tem por objeto a autenticidade ou a falsidade de documento. Na prática, a capacidade instalada desses órgãos não atende a demanda, e boa parte desses processos acaba com perito particular nomeado — normalmente com prazo apertado, porque a nomeação já vem depois de uma tentativa frustrada.

O que o Radar Perito controla nessa rotina

Perguntas frequentes

O sistema serve para perito grafotécnico cadastrado em TJ e TRF?
Sim. O monitoramento cobre as publicações do DJEN nos tribunais aderentes, e a contagem de prazos aplica o calendário forense do tribunal de cada processo, que é o ponto crítico para quem acumula justiças diferentes.

Dá para registrar a guarda de documentos originais?
Sim, como tarefas e anotações vinculadas ao processo, com data. O sistema não substitui o termo de carga do cartório, que é documento processual, mas mantém o seu controle paralelo no mesmo lugar em que estão o prazo e o laudo.

Dados protegidos conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Saiba como →

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Perguntas Frequentes

Respostas claras sobre as funcionalidades e segurança do Radar Perito.

O sistema serve para peritos grafotécnicos cadastrados nos TJ e TRF?

Sim. O Radar Perito monitora intimações do DJEN em todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do Brasil.

Aviso de Escopo Informativo e Ferramenta de Apoio: O Radar Perito é uma plataforma de produtividade e apoio à organização da rotina pericial. O conteúdo disponibilizado não substitui a conferência direta dos atos processuais, intimações, publicações nos Diários de Justiça ou prazos no sistema do tribunal correspondente, sendo do perito nomeado a responsabilidade final pelo cumprimento de seus deveres técnicos e jurídicos.

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